De acordo com a nota técnica 2017.001, emitida em outubro último, os códigos de barras declarados nas emissões de NF-e passarão a ser verificados pela Sefaz.

Códigos de barras aleatórios, gerados internamente e sem respaldo nos órgãos regulamentadores (GS1 Brasil, em nosso caso), não poderão mais constar nos campos cEAN e cEANTrib.

Os campos cEAN e cEANTRib integram os arquivos XML na emissão de NF-e. Definem, respectivamente, o código de barras universal de um produto e qual é o código para efeito de tributação.

No caso de um produto ou serviço não ter código de barras oficial, é melhor deixá-lo em branco no cadastro. Os bons sistemas tratarão de preencher os campos informando “SEM GTIN”. Isso será o indicador para que a Sefaz não verifique o conteúdo do campo e, portanto, evite denegar a NF-e.

É bom pedir informações às contabilidades. A Sefaz já definiu diversos prazos para que importadores e fabricantes de produtos tratem de normatizar seus códigos de barras. Até dezembro de 2018 todas as empresas deverão adequar-se.

O melhor é cadastrar-se logo na GS1 Brasil e cuidar disso em seus sistemas internos.

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