Ter o CNPJ e a inscrição estadual da sua empresa utilizados indevidamente em uma operação comercial pode dar uma baita dor de cabeça, não é mesmo?

Para evitar esse problema, no final de 2012, foi instituída a Manifestação do Destinatário Eletrônica (MDe) ou, simplesmente, manifesto eletrônico.

Trata-se de um instrumento fiscal que permite ao empresário que recebe uma nota fiscal eletrônica (NFe) confirmar ou negar a participação de seu CNPJ na transação comercial.

Neste texto, você vai entender melhor o que é o manifesto eletrônico, suas funções, como ele se aplica ao cotidiano da sua empresa, e como fazer para emiti-lo. Boa leitura!

O que é manifesto do destinatário

O manifesto do destinatário é um evento da Nota Fiscal eletrônica (NFe), que serve para informar à SEFAZ se o destinatário tem ciência daquela nota, garantindo segurança fiscal para a empresa. Com a manifestação é possível informar se:

  • confirma a operação;
  • não recebeu a mercadoria; ou
  • nunca fez aquela encomenda.

Acredite se quiser, algumas organizações criminosas no Brasil emitem Nota Fiscal. Naturalmente, bandidos não usam o CNPJ próprio. Eles usam de forma fraudulenta o registro de outras empresas, e o seu negócio pode ser vítima. Funciona assim: os criminosos enviam alguma mercadoria para um endereço X, mas informam na nota que o destinatário é a sua empresa.

Nesses casos, o manifesto eletrônico protege juridicamente o seu negócio, ao informar ao Fisco que tomou ciência de uma nota fraudulenta e tomou a providência adequada (por exemplo, não reconhecer a transação).

A manifestação do destinatário em NFe é obrigatória para alguns tipos de movimentações, especialmente, as que envolvem combustíveis, cigarros, bebida alcoólica ou valores acima de R$ 100.000,00. Naturalmente, são as atividades que mais despertam a atenção das autoridades tributárias.

Os requerimentos variam de estado para estado, conforme as normas da Secretaria de Fazenda. Por isso, é preciso consultar a Receita no estado da sua empresa para verificar em quais casos ela está obrigada a emitir o manifesto.

Vantagens de emitir manifesto eletrônico de documentos fiscais

Mesmo nos casos em que não é obrigatório, existem várias vantagens em emitir o manifesto eletrônico:

  • identificar todas as notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil com o CNPJ da sua empresa como destinatário, de forma a localizar qualquer nota emitida indevidamente, inclusive por erro;
  • proteger sua empresa de organizações criminosas, que fazem uso de inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas;
  • melhor controle contábil e fiscal da sua empresa, classificando as operações concluídas, não concluídas e desconhecidas;
  • capacidade de fazer download do XML completo da NFe manifestada e todos os eventos a ela vinculados ou impressão do danfe;
  • segurança jurídica para usar o crédito fiscal correspondente, já que uma nota confirmada não pode ser cancelada pelo remetente.

Eventos da manifestação do destinatário

Formalmente, a manifestação do destinatário é o ato de o destinatário da NF-e manifestar sua participação ou não naquela transação.

Essa ação pode ser realizada de forma manual pela SEFAZ, ou por meio do software de gestão de documentos fiscais do NuvemERP. Veja abaixo quais são os eventos do manifesto eletrônico da nota fiscal.

Ciência da operação ou Ciência da emissão (Status Ciência)

Como o próprio nome sugere, esse evento tem por objetivo registrar a ciência do destinatário com relação ao lançamento do documento quando ele ainda não expressou uma manifestação conclusiva sobre a operação, ou seja, o destinatário não está aceitando a transação, mas apenas tomando ciência do que se trata.

Com a ciência da emissão, o destinatário pode solicitar a obtenção do arquivo XML referente à nota e só poderá ter acesso ao referido documento após o registro de conhecimento.

Uma vez alegada a ciência, o destinatário obrigatoriamente deverá registrar o evento de manifestação conclusiva sobre a operação, que será mencionado a seguir.

Confirmação da operação (Status Confirmada)

Nesse evento, o destinatário confirma a procedência da operação e atesta que ela ocorreu conforme foi informado na NFe. Esse procedimento deve ser efetuado após a entrada dos itens no estabelecimento.

Após essa confirmação, o emissor da NFe não poderá realizar o seu cancelamento. Assim, os créditos tributários aproveitados por você também ficarão protegidos.

Este é um dos manifestos mais importantes por conta de seus impactos.

Operação não realizada (Status não Realizada)

Essa manifestação do destinatário é utilizada quando o receptor de uma NF-e precisa registrar uma operação legalmente acordada como não realizada.

Serve para proteger sua empresa nos casos em que o fornecedor até enviou a mercadoria, mas, por algum motivo, ela não chegou. Esse contrato deve ser feito entre comprador e fornecedor de livre concordância.

Atenção: caso a operação tenha sido realizada, mas o conteúdo da Nota Fiscal não descreva corretamente o conteúdo ou precise ser devolvido, o certo é usar o evento “Confirmação da Operação”, e depois adotar os procedimentos fiscais previstos posteriormente. Não é correto usar o status “operação não realizada” nessas situações.

Desconhecimento da operação (Status Desconhecimento)

Esse MDe é o registro da utilização indevida da inscrição estadual ou CNPJ da empresa. Serve como um contra-ataque a fraudes que envolvem o envio de mercadorias para um destinatário diverso.

É importante para proteger seu negócio de passivos tributários indevidos, já que sua empresa nunca comprou nem recebeu aquelas mercadorias.

Como fazer manifestação do destinatário

Para fazer a manifestação do destinatário em NFe, você pode baixar o programa da SEFAZ e fazer nota a nota, ou usar um software automatizado, como o da NuvemERP.

Para realizar o manifesto do destinatário com o aplicativo da SEFAZ, é preciso acessar o Portal Nacional da NFe, ir em “Downloads → Manifestador de NFe”.

No NuvemERP você também tem a listagem de todos os documentos fiscais, e basta selecionar as notas que precisa manifestar e realizar a operação em poucos segundos.

Além de realizar esse procedimento com suas notas recebidas, é importante ficar de olho também nos manifestos realizados pelos clientes da sua empresa.

Com o software NuvemERP você pode guardar suas notas emitidas e conferir o status dela na SEFAZ em tempo real, sem complicações.

É possível fazer o manifesto do destinatário em lote?

No portal da SEFAZ o processo não pode ser feito, porém, utilizando um software de gestão fiscal é possível sim fazer a manifestação eletrônica em lote.

Isso acontece pois, enquanto o Portal da NFe faz a consulta via chave de acesso, sistemas em nuvem se comunicam com a SEFAZ através do certificado digital.

Veja como fazer o MDe em lote com NuvemERP:

  • dentro do seu sistema NuvemERP acesse Compras > Manifesto Fiscal > Manifestar Ciência da Operação;
  • selecione “manifesto do destinatário”;
  • Informe o tipo de manifesto e as chaves de acesso, e clique em executar.

Qual é o prazo para realizar o MDe

Após a autorização da nota fiscal, a ciência da emissão poderá ser registrada em até 10 dias.

A partir da data de registro do evento de ciência da operação, o prazo para o destinatário se manifestar sobre a NFe é de 180 dias. Porém, essa determinação pode mudar conforme cada estado. A empresa que não se manifestar será multada.

Por se tratar de um processo não obrigatório para outros setores, mesmo com a garantia de controle, agilidade e segurança para o negócio, muitos podem questionar: esse é mais um trabalho que eu precisarei realizar em minha empresa?

A resposta é sim! No entanto, o tempo dedicado a esse processo pode ser radicalmente reduzido se você estiver disposto a investir em ferramentas tecnológicas que auxiliam na execução desse processo.

Conclusão

O manifesto do destinatário é um evento muito importante para qualquer empresa, pois evita complicações com notas fiscais.

A partir dos eventos é possível informar ao Fisco se a sua empresa tem ciência da operação, confirma, se a operação não foi realizada e até mesmo se você a desconhece.

Para fazer o manifesto eletrônico é possível usar o programa da SEFAZ, porém, é muito mais rápido e produtivo contar com um software especialista, como o do NuvemERP.

Agora que você aprendeu tudo o que precisa saber sobre o manifesto eletrônico, compartilhe este texto nas suas redes sociais favoritas para que mais pessoas também tenham acesso a esse conhecimento!

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