Boletos com registro serão obrigatórios

 

A Federação dos Bancos Brasileiros (FEBRABAN) segue colocando em operação a nova plataforma para compensação de pagamentos de boletos bancários. Com essa mudança não serão mais aceitos os boletos em carteiras não registradas, conhecidas popularmente como “CNR”.

De acordo com a cartilha publicada pela instituição, o novo sistema de compensação nacional, ao trabalhar somente com boletos registrados trará algumas vantagens, dentre as quais, “o principal benefício é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor para quitar o seu débito. Com a nova plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer canal de recebimento do banco“¹.

Exemplo do boleto FebrabanA implantação segue um cronograma², começando com boletos de R$50.000,00 e acima a partir do dia 10/07/2017. Ao final, a última faixa será homologada a partir de 11/12/2017 para boletos de valores abaixo de R$200,00. A tendência é de que os próprios bancos entrarão em contato com seus correntistas emitentes para promover as adequações contratuais e operacionais. Porém é recomendável que cada qual mantenha contato com seu banco e agência para não perder prazos.

Sistemas ERP e de gestão financeira, que emitem boletos, geram e recebem arquivos CNAB para envio e retorno de cobrança, precisarão ser readequados mediante personalização, de acordo com as peculiaridades de cada banco e cada carteira contratada. O mais recomendável é que os clientes emitentes obtenham de seu banco o(s) manual(is) relativos aos padrões desses arquivos, junto aos seus gerentes ou departamentos de TI.

A cartilha geral a esse respeito, publicada pela FEBRABAN, pode ser obtida gratuitamente NESTE LINK.

_________________________________________________________________
¹ FEBRABAN: Manual da Nova Plataforma de Cobrança, pág. 3.
² FEBRABAN: Disponível em https://portal.febraban.org.br/pagina/3150/1094/pt-br/servicos-novo-plataforma-boletos

Compartilhe esse artigo do nosso blog em suas redes sociais: