Termo de Uso

TERMO DE ADESÃO AO LICENCIAMENTO DE USO DO “SISTEMA NUVEM ERP”

I – DAS DEFINIÇÕES PRINCIPAIS:

a) LICENCIANTE: C2V TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA., com sede na rua R. Albion, 164 conj. 01 – Lapa, na Cidade de São Paulo / SP, CEP 05077-130, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.013.831/0001-57, doravante denominada “LICENCIANTE”.

b) LICENCIADA: É a pessoa jurídica ou pessoa natural que adere ao uso do sistema, passando a ser cliente do serviço Nuvem ERP.

c) SISTEMA NUVEM ERP: Conjunto de programas e bancos de dados para plataformas computacionais, destinados ao apoio à gestão de negócios empresariais. É composto de módulos para as áreas de vendas, finanças, estoques e faturamento. O SISTEMA NUVEM ERP é hospedado em servidores determinados e controlados pela LICENCIANTE e seu uso se dá por acesso via internet, mediante acesso de computadores ou dispositivos assemelhados, conectados à rede mundial e com programas navegadores conhecidos no mercado computacional como “browsers”.

II – DO OBJETO:

a) O presente termo tem como objeto o licenciamento de uso do SISTEMA NUVEM ERP, de propriedade da LICENCIANTE, que concede à LICENCIADA o direito de utilizá-lo como apoio à administração empresarial, na sua versão corrente e padronizada liberada pela LICENCIANTE.

b) A parte CONTRATANTE LICENCIADA, através do presente TERMO DE ADESÃO AO LICENCIAMENTO DE USO SOFTWARE “NUVEM ERP”, declara e atesta que deseja fazer uso do SISTEMA NUVEM ERP, na forma regida pelas cláusulas de reciprocidade e rescisão descritas no capítulo III deste termo.

III – CLÁUSULAS DE RECIPROCIDADE E RESCISÃO:

1ª. A vigência do licenciamento será por tempo indeterminado, porquanto as partes cumprirem suas cláusulas de reciprocidade e assim o desejarem.

2ª. Durante o período de adesão a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE a importância monetária correspondente ao plano escolhido e componentes e/ou serviços adicionais que solicitar.

2.1. Os primeiros 15 (quinze) dias de uso serão fornecidos como CORTESIA pela LICENCIANTE à LICENCIADA, após o que, a continuidade do serviço será regida pelas cláusulas 3ª e seus parágrafos.

2.2. A partir do 16º dia, caso a LICENCIADA não deseje mais utilizar o Sistema Nuvem ERP, bastará não efetuar o pagamento solicitado pela LICENCIANTE, que o ato será entendido como desistência por desinteresse. Nessa hipótese os arquivos gravados por esta no Sistema Nuvem ERP serão automática e definitivamente apagados, tornando irreversível sua recuperação para consulta ou edição.

3ª. A prestação de serviços é de natureza onerosa e, como contrapartida à adesão, a LICENCIADA efetuará os pagamentos das mensalidades à LICENCIANTE, comprometendo-se ainda a:

3.1. Prestar informações, quando solicitadas e pelos meios indicados pela LICENCIANTE, no que diz respeito à navegabilidade, performance, confiabilidade, disponibilidade e outras necessárias, relativamente ao uso do SISTEMA NUVEM ERP.

3.2. Utilizar o SISTEMA NUVEM ERP apenas para registro e processamento de suas próprias atividades empresariais e/ou profissionais.

3.3. Não ceder nem repassar, sob nenhuma hipótese, o acesso a terceiros, sem autorização expressa e formal da LICENCIANTE.

3.4. Consentir à LICENCIANTE que possa divulgar o fato de a LICENCIADA ser usuária do SISTEMA NUVEM ERP, salvaguardando-se o disposto no item 4.4. abaixo.

3.5. Processar informações apenas de suas próprias operações comerciais e fiscais dentro da legalidade e atividades lícitas, isentando a LICENCIANTE de qualquer corresponsabilidade sobre essas informações.

3.6. Manter seus computadores e dispositivos móveis, incluindo programas navegadores de internet, sempre atualizados, para que possa usufruir das funcionalidades implementadas pela LICENCIANTE, por força de novos paradigmas tecnológicos e/ou novas versões de componentes e programas digitais.

§ Único: A eventual tolerância de uma das partes, ao exercício de qualquer direito conferido pelo presente termo, não caracterizará renúncia ou novação do direito correspondente, que poderá ser exigido e exercido a qualquer tempo.

4ª. A adesão implicará, da parte da LICENCIANTE, em:

4.1. Manter o SISTEMA NUVEM ERP em funcionamento ininterrupto, exceto nas intervenções planejadas para atualização e eventuais correções.

4.2.  Manter disponível à LICENCIADA um serviço de suporte telefônico e/ou por e-mail, conforme o plano por ela escolhido no horário comercial da LICENCIANTE.

4.3.  Atualizar o SISTEMA NUVEM ERP na instância em uso pela LICENCIANTE, sempre que uma nova versão for desenvolvida e liberada para os demais clientes.

4.4. Guardar sob sigilo e confidencialidade, dentro das normas da lei, todas as informações da LICENCIADA que estejam nos bancos de dados do SISTEMA NUVEM ERP, com exceção do descrito no parágrafo 7º abaixo.

4.5. Avisar previamente sobre eventuais paradas planejadas, para atualização ou manutenção do SISTEMA NUVEM ERP.

4.6. Manter disponível funções pelas quais relatórios cadastrais e de movimentações da LICENCIADA possam ser exportados para arquivo padrão texto delimitado (.txt) e/ou planilha de cálculo, em padrão documento aberto, definido nas normas ABNT/ISO/IEC 26300 como “ODF” e seus sucedâneos, porquanto ela e a LICENCIANTE mantiverem o vínculo decorrente deste termo.

5ª. O presente termo poderá ser rescindido:

5.1. Por livre e espontânea vontade, expressa qualquer das partes, sem nenhum ônus subjacente, bastando a parte desistente manifestar sua vontade à outra parte, por escrito e com antecedência mínima de trinta dias. Nessa hipótese, os dados da LICENCIADA ficarão disponíveis até o último dia do período de aviso, após o qual poderão ser definitivamente apagados, tornando irreversível sua recuperação para consulta ou edição. As obrigações mútuas permanecerão vigentes durante o período do aviso prévio.

5.1.1. No caso de rescisão de assinatura que tenha sido paga por períodos maiores (trimestrais, semestrais ou anuais) e a vigência não tenha terminado, a CONTRATADA devolverá a cota-parte do pagamento relativa aos meses restantes, deduzida de 20% (vinte por cento), a título de ressarcimento dos trabalhos administrativos para cancelamento e reembolso proporcional.

5.2. Automaticamente e com efeitos imediatos, na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

5.2.1. Falência de qualquer das partes.

5.2.2. Caso fortuito ou força maior, conforme o Art. 393 do Código Civil Brasileiro.

5.2.3. Se qualquer das partes, por ação ou omissão, afete as relações estabelecidas neste termo, prejudicando ou inviabilizando materialmente a continuidade das obrigações recíprocas, incluindo:

a) A contraprestação financeira por parte da LICENCIADA, caracterizada no cláusula 3ª e seus subparágrafos.

b) A falta da disponibilidade do SISTEMA NUVEM ERP por parte da LICENCIANTE, caracterizada na cláusula 4ª e seus parágrafos.

IV – PREÇOS E REAJUSTES:

6ª. Os preços das mensalidades do SISTEMA NUVEM ERP e seus aplicativos adicionais são divulgados anualmente, publicados na página www.nuvemerp.com.br/planos, ficando à disposição do conhecimento público.

6.1. Os preços publicados regem os contratos vigentes e vindouros, independente da data de adesão do cliente.

6.2. A base de preços é reajustada anualmente a partir de 1º de fevereiro, tendo como índice:

6.2.1. Primordialmente a variação percentual anual do índice IGP-DI (Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna), entre janeiro e dezembro do ano anterior, tal como divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) a partir do portal http://portalibre.fgv.br.

6.2.2. Na hipótese de falta ou extinção do IGP-DI, será aplicada a variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de janeiro a dezembro do ano anterior, cujas séries históricas são disponibilizadas a partir da página http://ibge.gov.br.

7ª. A LICENCIADA poderá alterar seus planos de serviços utilizando-se dos recursos disponibilizados no painel administrativo da assinatura.

7.1. Acréscimos de espaço em disco, aumento do número de usuários ou adesão a aplicativos adicionais terão efeito imediato para uso. Porém, suas contrapartidas de pagamento seguirão as seguintes condições:

7.1.1. Em contratos com pagamento mensal, o aumento ou a diminuição de valor se dará a partir do próximo vencimento.

7.1.2. Em contratos nos quais tenha sido feito pagamento por período antecipado, será gerada uma parcela complementar automática, calculada sobre diferença proporcional de valor, entre o pacote contratado e o valor da nova mensalidade. A mesma deverá ser paga em até 5 (cinco) dias úteis, para que o SISTEMA NUVEM ERP continue disponível.

7.2. Diminuição de número de usuários e desistência de aplicativos adicionais poderão ser feitas, porém mediante solicitação junto ao departamento de relacionamento, com opção de continuidade de uso da base de dados em questão, observado que:

7.2.1. Na solicitação de cancelamento, será gerada uma devolução, nos termos do item 5.1.1. acima, cabendo à LICENCIADA responder positivamente à opção se deseja continuar a utilizar a mesma base de dados para iniciar a nova configuração.

7.2.2. O espaço em disco já contratado não é passível de diminuição.

7.2.3. A solicitação deverá ser feita por e-mail para relacionamento@nuvemerp.com.br ou por telefone, no horário comercial que consta na página de internet da LICENCIANTE.

7.3. A LICENCIANTE reserva-se o direito de realizar campanhas comerciais e promoções especiais, cada qual com suas características e destinatários específicos, prevalecendo o princípio da isonomia dos negócios, de modo que a divulgação de ofertas promocionais não presumirá prerrogativas novas, nem direitos retroativos aos assinantes já em vigor.

V – CLÁUSULAS DE RESPONSABILIDADE:

8ª. A LICENCIADA é a única responsável por seus atos comerciais e financeiros. Se compromete a utilizar o SISTEMA NUVEM ERP apenas para operações em conformidade com as leis brasileiras e com as leis específicas da localidade em que está sediada, evitando gravar no SISTEMA NUVEM ERP qualquer conteúdo impróprio, dados ilegais ou informações que violem direitos de terceiros.

8.1. Caberá unicamente à LICENCIADA verificar, acompanhar e controlar os dados por ela armazenados no SISTEMA NUVEM ERP, de modo que os tenha, para suprir suas necessidades ou de terceiros a seu cargo.

8.2. Caso constate ou suspeite de inconsistência nos dados armazenados, deverá comunicar a LICENCIANTE, que providenciará as melhorias ou correções de eventuais falhas sistêmicas, caso sejam comprovadas, promovendo a atualização do SISTEMA NUVEM, com as funções corretas.

8.3. A LICENCIANTE é isenta da exigência de compensações por prejuízos, lucros cessantes ou quaisquer outras decorrências do uso ou, ainda, da impossibilidade de uso do SISTEMA NUVEM ERP, seja para compensação da LICENCIADA, seja para compensações de terceiros, incluindo órgãos governamentais.

9ª. Não obstante ao sigilo e confidencialidade como constam no item 4.4., capítulo III acima, a LICENCIANTE acatará toda e qualquer solicitação do Poder Público ou de seus prepostos, que implique na revelação de dados armazenados pela LICENCIADA no SISTEMA NUVEM ERP, caso venha ser intimada judicialmente para tal. Na hipótese deste parágrafo a LICENCIANTE cumprirá a medida e, após, notificará a LICENCIADA a respeito, exceto ainda se o Poder Público exigir em contrário.

§ Único: Diante da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a LICENCIANTE publicou a sua Política de Privacidade, que passa a complementar este termo e encontra-se disponível na página: www.nuvemerp.com.br/politica-de-privacidade/.

10ª. A LICENCIADA hospedará o SISTEMA NUVEM ERP em servidores de uma ou de mais empresas especializadas, a fim de mantê-lo operacional pelo maior tempo possível, com exceção de paradas programadas para manutenção de atualização de versão.

10.1. Por ocasião das atualizações de versão do SISTEMA NUVEM ERP a LICENCIANTE emitirá avisos prévios de parada com antecedência de no mínimo 7 dias, notificando a LICENCIADA sobre dias e horas das paradas e tempos previstos, para que o SISTEMA NUVEM ERP seja restabelecido.

10.2. Considerando que o desenvolvimento de novas funções, atualizações tecnológicas, atualizações legislativas e correção de eventuais disfunções são parte do serviço agregado ao SISTEMA NUVEM ERP, as paradas programadas e atualizações serão consideradas dentro da prestação de serviço contínuo da LICENCIANTE, para todos os efeitos.

10.3. A LICENCIANTE poderá também interromper a disponibilidade do SISTEMA NUVEM ERP a qualquer tempo para reparos emergenciais ou correções em caráter de urgência, caso seja detectada alguma anomalia potencialmente causadora de danos à LICENCIADA ou a terceiros.

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO:

11ª.  A LICENCIADA declara-se de acordo, ciente do conteúdo deste instrumento e também de que:

11.1. Se algum parâmetro deste termo vier a se tornar inválido por força legal, não invalidará necessariamente a totalidade das suas disposições.

11.2. Para quaisquer questões oriundas deste instrumento, o foro competente é o da Comarca de São Paulo e as partes renunciam a qualquer outra, independente dos privilégios.

11.3. E por concordar com as disposições deste documento, a LICENCIADA efetua a confirmação, mediante o aceite na caixa de seleção correspondente.